LEI MUNICIPAL Nº 1.370, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

 

ESTABELECE A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA A PARQUES DE DIVERSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O planejamento dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, atendendo principalmente o público infantil.

 

Art. 2º Os parques e os demais espaços de uso público existentes, deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise a maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

 

Art. 3º Os parques de diversões públicos devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

 

Art. 4º São objetivos gerais da presente Lei:

 

I - Realizar a inclusão social;

 

II - Promover a educação física de todos para um futuro mais saudável;

 

VI - Alcançar mais dignidade aos alcançados pela presente Lei.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente, sempre que necessário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 19 de novembro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.