O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Marechal Floriano o mês de campanha de prevenção do câncer de mama, a ser comemorado anualmente durante o mês de outubro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama.
Art. 2º Fica o Poder Executivo e Legislativo, durante o mês de campanha autorizado a divulgar os direitos assegurados pela Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; organização e participação voluntária de médicos, profissionais da saúde e população interessada, incentivando-se a instalação de iluminação cor de rosa na parte externa dos prédios públicos, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas.
Art. 3º O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 25 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.