LEI MUNICIPAL Nº 1.375, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

 

INSTITUI O DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO" no Município de Marechal Floriano-ES, a ser comemorado no dia 05 de maio de cada ano.

 

Parágrafo único. Fica ainda o mesmo incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 25 de novembro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.