LEI MUNICIPAL Nº 1.377, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 

CRIA O PROGRAMA CRIANÇAS E JOVENS NO ORQUIDÁRIO, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar ações que estimulem visita de crianças e jovens nos orquidários do Município de Marechal Floriano.

 

Parágrafo único. O intuito do presente programa é valorizar o Município que é reconhecido como "Cidade das Orquídeas" preservando este importante título, fazendo com que as futuras gerações continuem preservando o Meio Ambiente, e, consequentemente o estudo e preservação destas espécies.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar convênios com os orquidários do Município de Marechal Floriano com o objetivo de repassar as crianças e jovens os devidos conhecimentos sobre os cuidados necessários para o plantio, manutenção, conservação, reintrodução a natureza e conhecimento das características de cada espécie de orquídea.

 

Parágrafo único. Ficam ainda vinculados ao Programa Criança e Jovem no Orquidário, as Secretarias Municipais de Educação e Esportes, Cultura e Turismo, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, além do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 27 de novembro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.