O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Marechal Floriano para o exercício financeiro de 2014 estima a receita e fixa a despesa em R$ 39.400.000,00 (trinta e nove milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 2º As receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS |
% |
|
RECEITAS CORRENTES |
39.020.000,00 |
99,04 |
Receitas Tributárias |
2.479.000,00 |
6,29 |
Receitas de Contribuições |
560.000,00 |
1,42 |
Receitas Patrimoniais |
289.000,00 |
0,73 |
Receita Agropecuária |
0,00 |
0,00 |
Receita Industrial |
0,00 |
0,00 |
Receitas de Serviços |
0,00 |
0,00 |
Transferências Correntes |
40.017.000,00 |
101,57 |
Outras Receitas Correntes |
363.000,00 |
0,92 |
(-) Dedução para formação do FUNDEB |
-4.688.000,00 |
-11,90 |
RECEITAS DE CAPITAL |
380.000,00 |
0,96 |
Transferências de Capital |
380.000,00 |
0,96 |
TOTAL GERAL |
39.400.000,00 |
100 |
Art. 3º Os demonstrativos do Orçamento Fiscal estão contidos nos seguintes anexos que integram esta Lei:
I - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II - quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, na forma do Anexo I;
III - quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
Parágrafo único. Integra a Lei do Orçamento do Município:
I - quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - quadros demonstrativos da despesa;
III - quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
Art. 4º As despesas dos órgãos e entidades compreendidas no Orçamento Fiscal serão realizadas segundo a discriminação constante dos Anexos que integram esta lei e em conformidade com a Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei assim discriminado:
Função |
Descrição da Função |
VALOR |
% |
01 |
Legislativa |
2.250.000,00 |
5,71 |
02 |
Judiciária |
272.000,00 |
0,69 |
04 |
Administração |
8.899.000,00 |
22,59 |
06 |
Segurança Pública |
13.000,00 |
0,03 |
08 |
Assistência Social |
1.549.000,00 |
3,93 |
10 |
Saúde |
9.131.000,00 |
23,18 |
12 |
Educação |
11.957.000,00 |
30,35 |
13 |
Cultura |
269.000,00 |
0,68 |
15 |
Urbanismo |
1.840.000,00 |
4,67 |
17 |
Saneamento |
106.000,00 |
0,27 |
18 |
Gestão Ambiental |
502.000,00 |
1,27 |
20 |
Agricultura |
535.000,00 |
1,36 |
23 |
Comércio e Serviço |
898.000,00 |
2,28 |
25 |
Energia |
360.000,00 |
0,91 |
26 |
Transporte |
494.000,00 |
1,25 |
27 |
Desporto e Lazer |
275.000,00 |
0,70 |
99 |
Reserva de Contingência |
50.000,00 |
0,13 |
Total das Funções |
39.400.000,00 |
100 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
% |
|
Poder Legislativo |
2.250.000,00 |
5,71 |
Câmara Municipal |
2.250.000,00 |
5,71 |
Poder Executivo |
37.150.000,00 |
% |
Gabinete do Prefeito |
890.000,00 |
2,26 |
Controle Interno |
210.000,00 |
0,53 |
Procuradoria Geral |
272.000,00 |
0,69 |
Secretaria Municipal de Administração |
3.331.000,00 |
8,45 |
Secretaria Municipal de Finanças |
1.331.000,00 |
3,38 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
6.000.000,00 |
15,23 |
Secretaria Municipal de Educação e Esporte |
12.232.000,00 |
31,05 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
1.167.000,00 |
2,96 |
Secretaria Municipal de Saúde |
9.131.000,00 |
23,18 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
1.549.000,00 |
3,93 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
535.000,00 |
1,36 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
502.000,00 |
1,27 |
Total dos Órgãos |
39.400.000,00 |
100 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada, de acordo com o disposto no art. 7º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028 de 08 de julho de 2004, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa.
Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput do artigo poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do município de 2014.
Art. 6º Suprimido.
I - Suprimido;
II - Suprimido;
III - Suprimido;
IV - Suprimido;
V - Suprimido.
Parágrafo único. Suprimido.
Art. 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 8º Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 9º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 02 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.