LEI MUNICIPAL Nº 138, DE 28 DE JUNHO DE
1995
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno em zona urbana, situada na
Rua Victor Traváglia – Centro, Marechal Floriano – ES, no valor máximo de R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º O imóvel a ser
adquirido pela municipalidade destina-se, exclusivamente, a realizar uma
permuta com imóvel pertencente a Sr.ª Frida Olga de Oliveira, objetivando o interesse público, para reabertura
da Rua Victor Traváglia, cujas obas atingirão a propriedade hoje pertencente a
já referida munícipe.
Art. 3º Para ocorrer às
despesas resultantes desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial no limite do valor fixado no artigo 1º da
presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 28 de junho de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.