LEI MUNICIPAL Nº 138, DE 28 DE JUNHO DE 1995

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno em zona urbana, situada na Rua Victor Traváglia – Centro, Marechal Floriano – ES, no valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Art. 2º O imóvel a ser adquirido pela municipalidade destina-se, exclusivamente, a realizar uma permuta com imóvel pertencente a Sr.ª Frida Olga de Oliveira, objetivando o interesse público, para reabertura da Rua Victor Traváglia, cujas obas atingirão a propriedade hoje pertencente a já referida munícipe.

 

Art. 3º Para ocorrer às despesas resultantes desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no limite do valor fixado no artigo 1º da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 28 de junho de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.