O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Criado o Prêmio "Servidor do Legislativo, Amigo do Povo", destinado aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal que tenham se destacado no atendimento à população.
Art. 2º O Prêmio tem por objetivo prestar melhores serviços à população, proporcionando um atendimento de qualidade e rapidez na resposta aos seus anseios.
Art. 3º O Prêmio será concedido uma vez por ano, há até 02 servidores do Poder Legislativo Municipal, em sessão a ser realizada no mês de outubro e deverá obedecer aos seguintes critérios:
I - qualidade: grau de exatidão, correção e clareza dos trabalhos;
II - Conduta: o modo de agir e de se conduzir no desempenho das respectivas atribuições, de acordo com as regras e os procedimentos instituídos;
III - Iniciativa: comportamento proativo no âmbito de atuação, que vise à garantia de eficiência e eficácia na execução do trabalho;
IV - presteza: disposição para agir prontamente no cumprimento das demandas de trabalho;
V - assiduidade e pontualidade: o comparecimento regular e permanência no local de trabalho, observância do horário e cumprimento da carga horária definitiva para o cargo;
VI - apresentação pessoal: modo com que o servidor se apresenta e permanece no trabalho e como é visto pela população;
VII - administração do tempo e tempestividade: capacidade de cumprir as demandas dentro dos prazos previamente estabelecidos;
VIII - utilização dos recursos, equipamentos e instalação de serviço: cuidado e zelo na utilização e conservação dos equipamentos e instalações e melhor utilização dos recursos disponíveis para melhoria do trabalho e consecução de resultados eficientes;
IX - capacidade de trabalho em equipe: capacidade de desenvolver as atividades em equipe, valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultados comuns;
X - aproveitamento nos programas de capacitação e treinamento: aplicação dos conhecimentos adquiridos em atividades de capacitação na realização do trabalho.
Art. 4º O prêmio a ser concedido aos servidores será estabelecido por meio de Resolução de autoriza da Mesa Diretora deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada através de Decreto Legislativo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 16 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.