O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal dos Motoristas Condutores de Ambulância do Município de Marechal Floriano" a ser celebrado, anualmente, em 10 de outubro.
Art. 2º O "Dia Municipal dos Motoristas Condutores de Ambulância do Município de Marechal Floriano" ficará afeto à Secretaria Municipal de Saúde e fará parte do calendário anual de realizações da Pasta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.