LEI MUNICIPAL Nº 1.388, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULÂNCIA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal dos Motoristas Condutores de Ambulância do Município de Marechal Floriano" a ser celebrado, anualmente, em 10 de outubro.

 

Art. 2º O "Dia Municipal dos Motoristas Condutores de Ambulância do Município de Marechal Floriano" ficará afeto à Secretaria Municipal de Saúde e fará parte do calendário anual de realizações da Pasta.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de dezembro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.