LEI MUNICIPAL Nº 1.391, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, PARA ATENDER O PROGRAMA INCLUIR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço para admissão de pessoal, para atender o Programa Estadual de Combate à Pobreza - INCLUIR, do Governo do Estado do Espírito Santo, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.103, de 21 de dezembro de 2011.

 

Parágrafo único. O prazo para a contratação de que trata o "caput" deste artigo, está limitado à duração do Programa Estadual de Combate à Pobreza - INCLUIR, do Governo do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 21 de dezembro de 2013.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de dezembro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.