O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço para admissão de pessoal, para atender o Programa Estadual de Combate à Pobreza - INCLUIR, do Governo do Estado do Espírito Santo, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.103, de 21 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. O prazo para a contratação de que trata o "caput" deste artigo, está limitado à duração do Programa Estadual de Combate à Pobreza - INCLUIR, do Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 21 de dezembro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.