O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 01 (um) ano o prazo para o Poder Executivo celebrar contrato administrativo de prestação de serviço, por prazo determinado, para admissão de pessoal, para atender O Sistema de Controle Interno, de que trata a Lei Municipal nº 1.102, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 21 de dezembro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.