LEI MUNICIPAL Nº 1.395, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DENOMINA DE PROFESSOR JACINTO CATELAN JUNIOR O EDIFÍCIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "PROFESSOR JACINTO CATELAN JUNIOR" O EDIFÍCIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, localizado no Município de Marechal Floriano- ES.

 

§ 1º O referido edifício está localizado à Rua Victor Traváglia, nº 71, paralelo a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Emilio Oscar Hulle.

 

§ 2º Fica determinado que em todas as documentações oficiais emitidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, fique constado no endereço, o novo nome do edifício.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de dezembro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.