O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "VEREADOR HILTON EZEQUIEL RONCHI" O AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, localizado no Município de Marechal Floriano.
Parágrafo único. O referido edifício está localizado à Rua Victor Travaglia, nº 71, paralelo a Escola Estadual de Ensino fundamental e Médio Emilio Oscar Hulle.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.