LEI MUNICIPAL Nº 1.396, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DENOMINA DE VEREADOR HILTON EZEQUIEL RONCHI O AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, EM MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "VEREADOR HILTON EZEQUIEL RONCHI" O AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, localizado no Município de Marechal Floriano.

 

Parágrafo único. O referido edifício está localizado à Rua Victor Travaglia, nº 71, paralelo a Escola Estadual de Ensino fundamental e Médio Emilio Oscar Hulle.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de dezembro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.