O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no âmbito do Município o "SISTEMA MEMÓRIAS DE MARECHAL FLORIANO", com o intuito de coletar informações e manter atualizada a história do Município de Marechal Floriano.
Art. 2º O Sistema de Memória da Cidade é de responsabilidade de ambos os Poderes, ficando autorizada a junção de todas as secretarias e órgãos municipais com o objetivo de coletar informações para garantir a preservação e autenticidade da informação coletada, fazendo com que a mesma seja disponibilizada em um portal próprio da internet, bem como através das redes sociais existentes.
§ 1º Cabe a todos os Poderes e órgãos Municipais investigar, pesquisar e identificar materiais e personalidades, fotos e gravuras, enfim toda a espécie de elementos que possam registrar a Memória da Cidade.
§ 2º Cabem aos Poderes Legislativo e Executivo orientar todos os integrantes e responsáveis que irão participar do Sistema, e a estes informar e interagir com os arquivos estaduais, pesquisadores, escritores, família descendentes do Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, através do Sistema Memórias de Marechal Floriano, na medida das necessidades autorizado a firmar convênios entre as faculdades, universidades, museus, em como com o Arquivo Estadual e Nacional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.