LEI MUNICIPAL Nº 1.399, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE TRONQUEIRAS E PORTEIRAS NAS ESTRADAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a instalação de tranqueiras, porteiras ou de qualquer outro obstáculo nas estradas do Município de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 2º Os proprietários dos imóveis ficam obrigados a retirarem as tranqueiras e porteiras, devendo substituí-los por corredores com cerca, quando existir a exploração animal.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar a retirada dos mata-burros e porteiras localizados em estradas Municipais, exceto as que encontrarem-se em ponto final de vias públicas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 27 de dezembro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.