O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a instalação de tranqueiras, porteiras ou de qualquer outro obstáculo nas estradas do Município de Marechal Floriano/ES.
Art. 2º Os proprietários dos imóveis ficam obrigados a retirarem as tranqueiras e porteiras, devendo substituí-los por corredores com cerca, quando existir a exploração animal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar a retirada dos mata-burros e porteiras localizados em estradas Municipais, exceto as que encontrarem-se em ponto final de vias públicas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 27 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.