LEI MUNICIPAL Nº 140, DE 28 DE JUNHO DE
1995
“CRIA
O DISTRITO DE SANTA MARIA DE MARECHAL – MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no
Município de Marechal Floriano, o Distrito de Santa Maria de Marechal.
Art. 2º Para criação do
Distrito de Santa Maria de Marechal, serão obedecidas às exigências do art. 18, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e
observados os requisitos estabelecidos na Legislação Estadual.
Art. 3º A área abrangente
do pretenso Distrito obedecerá as seguintes
delimitações Distritais e Municipais.
I - Com Distrito Sede
a) Começa na confluência do Rio Fundo e Córrego
Taquara; segue por divisor de águas da margem esquerda do Córrego Santa Maria
até a BR 262, próximo cabeceira do córrego da Capela Redonda, segue pela BR
262, no sentido oeste, até a bifurcação da Rodovia ES-470, que liga a BR
§ 1º Área do Distrito Sede 181,00 Km²
§ 2º Área do pretenso Distrito de Santa Maria de Marechal 66,00 Km²
§ 3º Área remanescente do Distrito Sede 115,00 Km²
I - Com o Distrito de Araguaia:
a) Começa na confluência do Rio Fundo e o córrego Taquaral, sobe pelo Rio Fundo até a foz do Córrego Boa Vista, sobe por este até a 2ª ponte, na estrada Santa Maria a Araguaia, situada próxima a estrada de Ferro Leopoldina, desta ponte segue por paralelo geográfico até o Rio das Pedras; segue por divisor de águas até a confluência do Rio Fundo e o córrego Santa Maria, sobe pelo Rio Fundo até o ponto situado a 500 (quinhentos) metros a montante da fazenda Manoel Lube; segue por vertente e divisor de águas da margem direita do córrego Santa Maria; segue por este divisor, no sentido norte, até encontrar o citado córrego; segue por divisor da margem direita do córrego Areia até a confluência deste um pequeno afluente que nasce na Fazenda Buzato; desce por este córrego até sua foz no rio Jucu Braço Sul; desce por esse rio até a foz do Córrego Água Limpa; segue por divisor de águas da margem esquerda deste até a divisa com o município de Domingos Martins.
Parágrafo único. A área do
Distrito de Araguaia – 105,00 KM²
Art. 4º O perímetro urbano
do Distrito, ora será de conformidade com o mapa fornecido pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, parte integrante desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 28 de junho de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.