LEI MUNICIPAL Nº 140, DE 28 DE JUNHO DE 1995

 

“CRIA O DISTRITO DE SANTA MARIA DE MARECHAL – MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Município de Marechal Floriano, o Distrito de Santa Maria de Marechal.

 

Art. 2º Para criação do Distrito de Santa Maria de Marechal, serão obedecidas às exigências do art. 18, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e observados os requisitos estabelecidos na Legislação Estadual.

 

Art. 3º A área abrangente do pretenso Distrito obedecerá as seguintes delimitações Distritais e Municipais.

 

I - Com Distrito Sede

 

a) Começa na confluência do Rio Fundo e Córrego Taquara; segue por divisor de águas da margem esquerda do Córrego Santa Maria até a BR 262, próximo cabeceira do córrego da Capela Redonda, segue pela BR 262, no sentido oeste, até a bifurcação da Rodovia ES-470, que liga a BR 262 a Paraj; segue por talvegue que margeia a citada rodovia até a confluência com o córrego São José, segue por vertente até a divisa de águas entre o córrego São José e o Rio Jucu Braço Sul; segue por divisor de águas, até a foz do Córrego Boa Esperança, no Rio Jucu Braço Sul, na divisa intermunicipal com Domingos Martins.

 

§ 1º Área do Distrito Sede                                                  181,00 Km²

 

§ 2º Área do pretenso Distrito de Santa Maria de Marechal       66,00 Km²

 

§ 3º Área remanescente do Distrito Sede                              115,00 Km²

  

 I - Com o Distrito de Araguaia:

 

a) Começa na confluência do Rio Fundo e o córrego Taquaral, sobe pelo Rio Fundo até a foz do Córrego Boa Vista, sobe por este até a 2ª ponte, na estrada Santa Maria a Araguaia, situada próxima a estrada de Ferro Leopoldina, desta ponte segue por paralelo geográfico até o Rio das Pedras; segue por divisor de águas até a confluência do Rio Fundo e o córrego Santa Maria, sobe pelo Rio Fundo até o ponto situado a 500 (quinhentos) metros a montante da fazenda Manoel Lube; segue por vertente e divisor de águas da margem direita do córrego Santa Maria; segue por este divisor, no sentido norte, até encontrar o citado córrego; segue por divisor da margem direita do córrego Areia até a confluência deste um pequeno afluente que nasce na Fazenda Buzato; desce por este córrego até sua foz no rio Jucu Braço Sul; desce por esse rio até a foz do Córrego Água Limpa; segue por divisor de águas da margem esquerda deste até a divisa com o município de Domingos Martins.

 

Parágrafo único. A área do Distrito de Araguaia – 105,00 KM²

 

Art. 4º O perímetro urbano do Distrito, ora será de conformidade com o mapa fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, parte integrante desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 28 de junho de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.