O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Marechal Floriano o PRÊMIO ORQUÍDEA CATLEYA WARNERI - PROFESSOR ÉRICO FREITAS MACHADO, destinado a homenagear orquídófilos e/ou pessoas que desempenham atividades relacionadas ao cultivo de orquídeas.
Art. 2º O PRÊMIO ORQUÍDEA CATLEYA WARNERI - PROFESSOR ÉRICO DE FREITAS MACHADO objetiva valorizar e prestar homenagem especial a personalidades em virtude das contribuições realizadas em prol da preservação, cultivo e reintrodução das espécies na natureza.
Parágrafo Único. A referida honraria, bem como as suas quantidades e datas para a entrega serão definidas através de Projeto de Resolução assinado pela Mesa Diretora, sujeito a apreciação plenária.
Art. 3º Para fins de concessão da Premiação a sugestão dos nomes serão apresentados através de Projeto de Lei, propostos por qualquer Vereador da Câmara Municipal de Marechal Floriano, ficando limitado para cada vereador a indicação de um nome por ano.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 27 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.