LEI MUNICIPAL Nº 1.404, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE TUBOS FLEXÍVEIS PARA O ARMAZENAMENTO DE CONDIMENTOS COMO KETCHUP, MOSTARDA E MAIONESE, ENTRE OUTROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a utilização de tubos flexíveis para o armazenamento de condimentos como ketchup, mostarda e maionese, entre outros, em bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, padarias e auto-lanches ou quaisquer estabelecimentos que sirvam alimentos ao público no município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Os ingredientes citados no artigo anterior deverão ser servidos em embalagens a vácuo, individuais e descartáveis.

 

Parágrafo único. Em conformidade com a Lei nº 8.078/1990 que institui o Código de defesa do consumidor, as embalagens estamparão com nitidez os ingredientes, a data de fabricação e o prazo de validade.

 

Art. 3º O descumprimento desta Lei implicará em advertência e multa a saber:

 

I - advertência por escrito e prazo de 15 dias para adequação;

 

II - Multa de 300 (trezentos) URMF, caso não tenha se adequado no prazo estipulado;

 

III - multa de 600 (seiscentos) URMF, em caso de reincidência.

 

Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária, a fiscalização e a aplicação das penalidades previstas nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 (noventa) dias.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 27 de dezembro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.