LEI MUNICIPAL Nº 1.406, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014

 

FIXA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA COM VISTAS Á URBANIZAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A área de 200.000,00 m2 (duzentos mil metros quadrados) e perímetro de 3.376,10 metros lineares, desmembrada de maior porção, confrontando-se ao Norte com Lastene Stockl - (Paulino Souza), ao Sul com Cezar Ronchi e José Stockl e irmãos, a Leste com Paulino Breda e a Oeste com David Krohling e irmãos, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marechal Floriano, no Sistema Informatizado de Fichas, matriculado sob o nº R2-1.894 de ordem. Cadastrada no INCRA sob o nº 504.033.016.810-2, compreendida na Planta, conforme Coordenadas Georreferenciadas UTM, Fuso 24, DATUM WGS84 e, Pontos a seguir:

 

COORDENADAS GEORREFERENCIADAS UTM, Fuso 24, DATUM WGS84

 

PONTO

ÂNGULO

AZIMUTE

DISTÂNCIA

X

Y

8-1

267°54'55"

260°45'21"

1.012,46

314.820,465

7.736.762,116

1-2

261°46'03"

342°31'24"

226,81

314.752,350

7.736.978,454

2-3

183°10'46"

345°41'40"

505,63

314.627,413

7.737.468,406

3-4

280°29'52"

86° 11'32"

771,40

315.397,114

7.737.519,633

4-5

256°25'11"

162°36'43"

561,52

315.564,918

7.736.983,778

5-6

44°52'50"

27°29'33"

10,37

315.569,704

7.736.992,974

6-7

252°51'35"

100°21'08"

251,27

315.816,881

7.736.947,822

7-8

252°29'18"

172°50'26"

23,24

315.819,777

7.736.924,760

 

É considerada de expansão urbana, para os efeitos do art. 3º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

 

Art. 2º O uso e ocupação da área de que trata o

 

Art. 1º desta Lei para fins de expansão urbana deverão obedecer as condicionantes e restrições constantes do LAUDO DE CONSTATAÇÃO emitido pelo IDAF - LC nº 61/2012, nº de Registro do Processo 6696/2012, vistoria em 24 de outubro de 2012, independentemente de outras exigências ambientais que se fizerem necessárias ao parcelamento do solo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 25 de fevereiro de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.