O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Marechal Floriano a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre Doenças Auto Imunes com o objetivo de garantir aos pacientes maiores informações sobre os cuidados a serem adotados.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com as associações, faculdades e outros órgãos, poderão promover palestras, seminários, fóruns, entre outros eventos congêneres, com o intuito de informar a sociedade e a comunidade a respeito da necessidade do diagnóstico precoce das doenças raras e auto-imunes.
Parágrafo único. Fica também a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, autorizados a promoverem palestras, seminários, fóruns, entre outros eventos congêneres, na rede municipal de ensino objetivando a inclusão escolar e social das crianças e adolescentes que vivem nesta condição.
Art. 3º Para o efetivo cumprimento do disposto no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Educação poderá buscar parcerias com as outras secretarias de governo, bem como com Universidades e associações multidisciplinares envolvidas no tema.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 13 de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.