LEI MUNICIPAL Nº 1.413, DE 13 DE MARÇO DE 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2014, no valor de R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais), através das seguintes dotações:

 

090001

Secretaria Municipal Saúde

 

090001.090

Secretaria Municipal de Saúde

 

090001.090.10

Saúde

 

090001.090.10.301

Atenção Básica

 

090001.090.10.301.0005

Programa Saúde para Todos

 

09001.090.10.301.0005.2070

Concessão de apoio financeiro à Sociedade Pestalozzi

 

090001.090.10.301.0005.2050 33304300000

Subvenções Sociais

56.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei as previstas no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal 4.320/64.

 

Parágrafo único. Os recursos financeiros que serão utilizados para cobertura das despesas com subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, advirão de recursos próprios da saúde e de recursos destinados à Saúde.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa custeada com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior e prevista e devidamente prevista no plano plurianual.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 13 de março de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.