O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2014, no valor de R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais), através das seguintes dotações:
090001 |
Secretaria Municipal Saúde |
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090001.090 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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090001.090.10 |
Saúde |
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090001.090.10.301 |
Atenção Básica |
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090001.090.10.301.0005 |
Programa Saúde para Todos |
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09001.090.10.301.0005.2070 |
Concessão de apoio financeiro à Sociedade Pestalozzi |
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090001.090.10.301.0005.2050 33304300000 |
Subvenções Sociais |
56.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei as previstas no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal 4.320/64.
Parágrafo único. Os recursos financeiros que serão utilizados para cobertura das despesas com subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, advirão de recursos próprios da saúde e de recursos destinados à Saúde.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa custeada com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior e prevista e devidamente prevista no plano plurianual.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 13 de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.