O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a fixação, em todas as Unidades de Saúde do Município de Marechal Floriano, de placas orientadoras na recepção, em local de fácil acesso e visualização para os munícipes.
§ 1º A primeira placa deverá conter os seguintes dados:
I – Nome, endereço completo e telefones da unidade;
II - Nome do responsável pela unidade;
III - Escala com nomes de todos os médicos da unidade, com os respectivos números do CRM, dias da semana e horários de atendimento de cada médico, bem como suas especialidades.
§ 2º Na segunda placa, afixada ao lado da primeira, deverá constar, diariamente, os nomes dos médicos que estarão atendendo nesse dia e sua especialidade, com horário de atendimento.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ajustar-se a nova Lei, a partir da sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo poderá exarar ato próprio para regulamentar a presente norma no que for necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 18 de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.