LEI MUNICIPAL Nº 14, DE 19 DE ABRIL DE 1993

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  Fica criado o Cargo de Monitor com 04 (quatro) vagas, enquadrado na carreira II, grupo ocupacional – Apoio Técnico-Administrativo e incluído no anexo I e II do artigo 5º da Lei nº 02/93.

 

Art.  Altera os quantitativos dos cargos de Auxiliar Administrativo, passando de 11 (onze) para 16 (dezesseis), Oficial Administrativo passando de 03 (três) para 05 (cinco) constante do anexo I da Lei nº 02/93.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 19 de abril de 1993.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.