O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Monitor com 04 (quatro) vagas, enquadrado na carreira II, grupo ocupacional – Apoio Técnico-Administrativo e incluído no anexo I e II do artigo 5º da Lei nº 02/93.
Art. 2º Altera os quantitativos dos cargos de Auxiliar Administrativo, passando de 11 (onze) para 16 (dezesseis), Oficial Administrativo passando de 03 (três) para 05 (cinco) constante do anexo I da Lei nº 02/93.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 19 de abril de 1993.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.