O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa "CONHECENDO NOSSAS ESTRADAS", destinado a catalogar todas as estradas principais e vicinais do Município de Marechal Floriano.
Art. 2º O Poder Executivo poderá prover parcerias com o INCAPER, visando adquirir informações do GEOBASES - Sistema Integrado de Bases Geoespaciais do Estado do Espírito Santo, que contém já catalogados todas as informações relacionadas às estradas de nosso Município.
Parágrafo único. o Programa tem por objetivo proporcionar maiores informações a população florianense que ainda não conhece todo o seu território, bem como às pessoas que nos visitam, proporcionando maiores esclarecimentos de onde fica cada comunidade e/ou Distrito no âmbito municipal.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto normativo do Poder Executivo, no prazo de até 180 dias após a sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 31 de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.