LEI Nº 1.421, DE 31 DE MARÇO DE 2014

 

DENOMINA DE LADEIRA GOVERNADOR MUNICIPAL JOÃO LORENZONI, NO DISTRITO DE ARAGUAIA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de LADEIRA GOVERNADOR MUNICIPAL JOÃO LORENZONI, o percurso que se inicia na estrada principal de Araguaia, oferecendo acesso à Igreja de São Miguel, neste Distrito.

 

Art. 1º Fica denominada de "LADEIRA PREFEITO JOÃO LORENZONI", o percurso que se inicia na Avenida dos Imigrantes, lado esquerdo, sentido Araguaya à Alfredo Chaves. (Redação dada pela Lei nº 2.556/2023)

 

Parágrafo Único. A "LADEIRA PREFEITO JOÃO LORENZONI", dá acesso à Igreja Católica de São Miguel Arcanjo, no Distrito de Araguaya. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.556/2023)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Marechal Floriano (ES), 31 de março de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.