LEI MUNICIPAL Nº 142, DE 30 DE JUNHO DE
1995
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Alínea “a”, do Inciso I,
do Art. 13 da Lei Municipal nº 132, de 12 de maio de 1995, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2º No artigo 13 da Lei Municipal nº 132, de 12 de maio de 1995, onde lê-se
Parágrafo Único, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º Considera-se serviço, a prestação
assistencial proporcionada aos associados e beneficiários dentro das limitações
administrativas, técnicas e financeiras do Instituto.
§ 2º As cirurgias referidas neste artigo,
obedecerão a uma carência mínima de 01 (um) ano.
Art. 3º Acrescenta-se ao Art. 19,
da Lei Municipal nº 132, de 12 de maio de 1995, o parágrafo terceiro, com a
seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de fevereiro de
1995, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 30 de junho de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.