O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica pela presente Lei criado o espaço cultural da Câmara Municipal de Marechal Floriano, destinado a exposição de quadros, fotografias, orquídeas e similares, artesanatos, e demais objetos que agregam valor cultural.
Art. 2º O espaço cultural, constante no artigo anterior terá como objetivo principal proporcionar ao cidadão florianense e visitantes mais conhecimentos e informações relativas a cultura e história de nosso Município, através de imagens e/ou documentos que revelam o surgimento de nossa cidade, além de valorizar o trabalho dos artistas locais, através de suas exposições.
Art. 3º O espaço interno para a instalação do espaço cultural, será escolhido pelo Chefe do Legislativo, em um local de fácil circulação para os visitantes.
Art. 4º Os artistas locais, pesquisadores e demais interessados em realizar sua exposição, deverão se cadastrar na Secretaria Geral, pelo menos 30 dias antes da data escolhida.
Art. 5º As despesas constante da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Marechal Floriano, ES, de 08 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.