LEI MUNICIPAL Nº 1.427, DE 14 DE ABRIL DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 01 (um) ano o prazo para o Poder Executivo celebrar contrato administrativo de prestação de serviço, por prazo determinado, para atender à necessidade emergencial, para admissão de 01 (um) médico para atuar no Programa da Saúde da Mulher, 1 (um) Oficial Administrativo, para atuar na Policlínica "Ary Ribeiro da Silva" e de 01 (um) Médico Veterinário, para atuar da Vigilância Sanitária Municipal, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.121, de 22 de março de 2012.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará os meios necessários à adoção de concurso público para efetivação dos cargos de que trata o artigo anterior no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 22 de março de 2014.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, de 14 de abril de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.