LEI MUNICIPAL Nº 1.428, DE 14 DE ABRIL DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR PROPRIETÁRIO DE ÁREA \ FORNECEDORA DE ÁGUA DO DISTRITO DE ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o Senhor Arthur Preus, proprietário de área onde se capta água para abastecer a Estação de Tratamento de Água - ETA do Distrito de Araguaia.

 

Parágrafo único. A indenização de que trata o "caput", no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) será paga em 02 (duas) parcelas iguais sendo a primeira para o mês de maio e a segunda para o mês de setembro.

 

Art. 2º O valor da indenização será corrigido anualmente pelo IGP-M (FGV).

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de créditos adicionais necessários à implantação desta Lei, obedecido ao disposto no art. 43, § § e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, de 14 de abril de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.