O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RUA CLÁUDIO FERREIRA DE OLIVEIRA a rua projetada com início na Rodovia Francisco Stockl, próximo ao comercio do Senhor Valdivino até a residência do Senhor Joel Lima de Oliveira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, de 23 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.