O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marechal Floriano/ES autorizado a desafetar as áreas públicas 03, 04 e 05, constantes das Quadras "B", "C" e "D", do loteamento "Condomínio Região Serrana", aprovado pelo Decreto 1971, de 07 de outubro de 2003, conforme Quadro Descritivo a seguir:
DADOS PARA DESAFETAÇÃO |
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ÁREA |
DIMENSÕES |
ÁREA (m2) PERÍMETRO |
PROPRIETÁRIO |
UTILIZAÇÃO |
MEMORIAL DESCRITIVO |
03 |
VER |
526,96m2 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO (RUA III) |
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO |
A-063-000-99- |
DESENHO |
122,77m |
1-MD-0016 |
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04 |
VER |
125,80m2 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO (ALAMEDA) |
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO |
A-063-000-99- |
DESENHO |
91,05m |
1-MD-0016 |
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05 |
VER |
80,89m2 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO (ALAMEDA) |
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO |
A-063-000-99- |
DESENHO |
62,60m |
1-MD-0016 |
Parágrafo único. As áreas desafetadas serão anexadas aos lotes 08, 09 e 10 da Quadra "B"; 21, 22, 23 e 24 da Quadra "D" e ao lote 23 da Quadra "C", pertencentes à CESAN.
Art. 2º Em contrapartida à desafetação de que trata o art. 1º desta Lei, a CESAN doará ao Município de Marechal Floriano a área 01 pertencente ao lote 23 da Quadra "C", medindo 22,45m, perímetro de 38,45m e a área 02 pertencente ao lote 08 da Quadra "B", medindo 102,00m2, perímetro de 51,20m, conforme Quadro Descritivo, a seguir:
DADOS PARA DOAÇÃO |
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ÁREA |
DIMENSÕES |
ÁREA (m2) PERÍMETRO |
PROPRIETÁRIO |
UTILIZAÇÃO |
MEMORIAL DESCRITIVO |
01 |
VER DESENHO |
22,45m2 38,45m |
CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO |
RUA III (ÁREA DE MANOBRA) |
A-063-000-99-1- MD-0016 |
02 |
VER DESENHO |
102,00m2 51,20m |
CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO |
RUA III (ÁREA DE MANOBRA) |
A-063-000-99-1- MD-0016 |
Art. 3º Fica autorizado o remembramento dos lotes 09 e 10 da Quadra "B"; 21, 22, 23 e 24 da Quadra "D" e as áreas remanescentes dos lotes 08 da Quadra "B" e 23 da Quadra "C", incorporando-se a área da CESAN as áreas desafetadas descritas no art. 1º, perfazendo a área total de 9.683,99 m2.
Art. 4º Compete à CESAN adotar os procedimentos necessários ao registro dos atos de que trata esta Lei.
Art. 5º Para os efeitos legais, especialmente o registro em cartório, incorpora-se a esta Lei, como Anexo, o DESCRITIVO TÉCNICO Nº A-063-000-99-1-MD-0016 e Planta Georreferenciada nº A-063-000-99-1-XX-0040.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, de 02 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.