LEI MUNICIPAL Nº 1.438, DE 02 DE MAIO DE 2014

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES A PROMOVER A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DO LOTEAMENTO "CONDOMÍNIO REGIÃO SERRANA" PARA OBRAS DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE, DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO E O REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Marechal Floriano/ES autorizado a desafetar as áreas públicas 03, 04 e 05, constantes das Quadras "B", "C" e "D", do loteamento "Condomínio Região Serrana", aprovado pelo Decreto 1971, de 07 de outubro de 2003, conforme Quadro Descritivo a seguir:

 

DADOS PARA DESAFETAÇÃO

ÁREA

DIMENSÕES

ÁREA (m2) PERÍMETRO

PROPRIETÁRIO

UTILIZAÇÃO

MEMORIAL DESCRITIVO

03

VER

526,96m2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO (RUA III)

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO

A-063-000-99-

DESENHO

122,77m

1-MD-0016

04

VER

125,80m2

PREFEITURA MUNICIPAL

DE MARECHAL FLORIANO (ALAMEDA)

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO

A-063-000-99-

DESENHO

91,05m

1-MD-0016

05

VER

80,89m2

PREFEITURA MUNICIPAL

DE MARECHAL FLORIANO (ALAMEDA)

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO

A-063-000-99-

DESENHO

62,60m

1-MD-0016

 

Parágrafo único. As áreas desafetadas serão anexadas aos lotes 08, 09 e 10 da Quadra "B"; 21, 22, 23 e 24 da Quadra "D" e ao lote 23 da Quadra "C", pertencentes à CESAN.

 

Art. 2º Em contrapartida à desafetação de que trata o art. 1º desta Lei, a CESAN doará ao Município de Marechal Floriano a área 01 pertencente ao lote 23 da Quadra "C", medindo 22,45m, perímetro de 38,45m e a área 02 pertencente ao lote 08 da Quadra "B", medindo 102,00m2, perímetro de 51,20m, conforme Quadro Descritivo, a seguir:

 

DADOS PARA DOAÇÃO

ÁREA

DIMENSÕES

ÁREA (m2) PERÍMETRO

PROPRIETÁRIO

UTILIZAÇÃO

MEMORIAL DESCRITIVO

01

VER DESENHO

22,45m2 38,45m

CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO

RUA III (ÁREA DE MANOBRA)

A-063-000-99-1-

MD-0016

02

VER DESENHO

102,00m2

51,20m

CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO

RUA III (ÁREA DE MANOBRA)

A-063-000-99-1-

MD-0016

 

Art. 3º Fica autorizado o remembramento dos lotes 09 e 10 da Quadra "B"; 21, 22, 23 e 24 da Quadra "D" e as áreas remanescentes dos lotes 08 da Quadra "B" e 23 da Quadra "C", incorporando-se a área da CESAN as áreas desafetadas descritas no art. 1º, perfazendo a área total de 9.683,99 m2.

 

Art. 4º Compete à CESAN adotar os procedimentos necessários ao registro dos atos de que trata esta Lei.

 

Art. 5º Para os efeitos legais, especialmente o registro em cartório, incorpora-se a esta Lei, como Anexo, o DESCRITIVO TÉCNICO Nº A-063-000-99-1-MD-0016 e Planta Georreferenciada nº A-063-000-99-1-XX-0040.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, de 02 de maio de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.