O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2º, do art. 2º da Lei Municipal nº 1.372, de 21 de novembro de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º As edições do Diário Oficial dos
Municípios do Espírito Santo são veiculadas na rede mundial de computadores, no
endereço eletrônico WWW.diariomunicipal.es.gov.br, podendo ser consultadas por
qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento."
§ 2º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.885, de 27 de setembro de 2017)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 02 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.