LEI MUNICIPAL Nº 144, DE 30 DE JUNHO DE
1995
“ALTERA
O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 60, DE 21 DE DEZEMBRO DE
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 60,
de 21 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“O Fundo Municipal de Assistência Social será aplicado no atendimento de
pessoas comprovadamente carentes, no que se relacione com a aquisição de
alimentos, medicamentos, material de pequenas construções habitacionais, bem
como auxílio para transportes, hospitalizações, funerais, exames médicos,
laboratoriais e aquisição de óculos.”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 30 de junho de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.