O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do auxílio alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal, será de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais), com início a partir do dia 1º de maio de 2014.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária 001001.0103100012.001 - Manutenção das atividades do Poder Legislativo - 3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 00011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 14 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.