LEI MUNICIPAL Nº 1.446, DE 14 DE MAIO DE 2014

 

ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor do auxílio alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal, será de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais), com início a partir do dia 1º de maio de 2014.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária 001001.0103100012.001 - Manutenção das atividades do Poder Legislativo - 3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 00011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 14 de maio de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.