LEI MUNICIPAL Nº 1.447, DE 14 DE MAIO DE 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2014, no valor de R$ 11.584,00 (onze mil e quinhentos e oitenta e quatro reais), através das seguintes dotações:

 

100

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

100001

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

100001.08

Assistência Social

 

100001.08241

Assistência ao Idoso

 

100001.082410007

Programa de Proteção Social

 

100001.082410007.2.093

Concessão de Apoio Financeiro ao Abrigo para Idosos “Cantinho da Dinda”

 

100001.082410007.2.093

335043000

Subvenções Sociais

11.584,00

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar os recursos de que trata o "caput" deste artigo na celebração de convênio com a instituição "Cantinho da Dinda", localizada em Meaípe, Município de Guarapari, objetivando a institucionalização de um idoso do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei as previstas no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 5º Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2014-2017, dispensando a apresentação de Lei Específica para tal fim, conforme disposto:

 

Programa:

0007

Programa de Proteção Social

Projeto

2.093

Concessão de Apoio Financeiro ao Abrigo para Idosos “Cantinho da Dinda”

Produto da Ação:

 

Promover ações que visem dar condições do município de abrigar a população Idosa que não possa ser abrigada em instituições do próprio município.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 14 de maio de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.