O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2014, no valor de R$ 11.584,00 (onze mil e quinhentos e oitenta e quatro reais), através das seguintes dotações:
100 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
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100001 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
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100001.08 |
Assistência Social |
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100001.08241 |
Assistência ao Idoso |
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100001.082410007 |
Programa de Proteção Social |
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100001.082410007.2.093 |
Concessão de Apoio Financeiro ao Abrigo para Idosos “Cantinho da Dinda” |
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100001.082410007.2.093 335043000 |
Subvenções Sociais |
11.584,00 |
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar os recursos de que trata o "caput" deste artigo na celebração de convênio com a instituição "Cantinho da Dinda", localizada em Meaípe, Município de Guarapari, objetivando a institucionalização de um idoso do Município de Marechal Floriano.
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei as previstas no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2014-2017, dispensando a apresentação de Lei Específica para tal fim, conforme disposto:
Programa: |
0007 |
Programa de Proteção Social |
Projeto |
2.093 |
Concessão de Apoio Financeiro ao Abrigo para Idosos “Cantinho da Dinda” |
Produto da Ação: |
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Promover ações que visem dar condições do município de abrigar a população Idosa que não possa ser abrigada em instituições do próprio município. |
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 14 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.