LEI MUNICIPAL Nº 1.448, DE 14 DE MAIO DE 2014

 

DENOMINA DE RUA OLÍMPIA BRAVIM ZAMBON, NO DISTRITO DE SANTA MARIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de OLÍMPIA BRAVIM ZAMBON, a rua localizada no Distrito de Santa Maria, em paralelo rua Reinaldo Marques, próximo à Rua Ramiro Florindo Faria.

 

Parágrafo único. A referida rua percorre um trecho de aproximadamente 150 metros, e está localizada na Vila dos Ipês, próximo ao Estádio Municipal de Santa Maria.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 14 de maio de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.