O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RAMIRO FLORINDO FARIA, a rua localizada no Distrito de Santa Maria, em paralelo rua Reinaldo Marques, próximo à Rua Cláudio Ferreira de Oliveira.
Parágrafo único. A referida rua percorre um trecho de aproximadamente 150 metros, e está localizada na Vila dos Ipês, próximo ao Estádio Municipal de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 14 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.