LEI MUNICIPAL Nº 1.450, DE 14 DE MAIO DE 2014

 

DENOMINA DE RUA ELIZABETHA KLIPPEL RUPF NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de " ELIZABETHA KLIPPEL RUPF", a rua que se inicia na primir entrada após o local de acesso a Escola Municipal Sitio Rupf, no final da Rua Gustavo Hertel.

 

Parágrafo único. A referida rua passa atrás do Estádio do Apollo XIII, e término na Rua Edmundo Rupf Sobrinho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 14 de maio de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.