O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de " ELIZABETHA KLIPPEL RUPF", a rua que se inicia na primir entrada após o local de acesso a Escola Municipal Sitio Rupf, no final da Rua Gustavo Hertel.
Parágrafo único. A referida rua passa atrás do Estádio do Apollo XIII, e término na Rua Edmundo Rupf Sobrinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 14 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.