LEI MUNICIPAL Nº 1.451, DE 14 DE MAIO DE 2014

 

DENOMINA DE RUA EDMUNDO RUPF SOBRINHO, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Edmundo Rupf Sobrinho, a rua que se inicia próximo a antiga fábrica de ração, paralelo a propriedade do Senhor Arqulino Kiefer, no final da Rua Gustavo Hertel.

 

Parágrafo único. A referida rua passa sob o Estádio do Apollo XIII, pela propriedade do Senhor Elcinho Rupf, e término na propriedade do Senhor Anchieta Padilha.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 14 de maio de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.