O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Edmundo Rupf Sobrinho, a rua que se inicia próximo a antiga fábrica de ração, paralelo a propriedade do Senhor Arqulino Kiefer, no final da Rua Gustavo Hertel.
Parágrafo único. A referida rua passa sob o Estádio do Apollo XIII, pela propriedade do Senhor Elcinho Rupf, e término na propriedade do Senhor Anchieta Padilha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 14 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.