LEI MUNICIPAL Nº 145, DE 19 DE JULHO DE
1995
“DISPÕE
SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO IPASMAF (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE MARECHAL FLORIANO) PARA O EXERCÍCIO DE
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a
Proposta Orçamentária do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores
do Município de Marechal Floriano – IPASMF, para o exercício de 1995, que
estima a Receita em R$ 106.100,00 (cento e seis mil e cem reais) fixa a despesa
em igual valor, conforme demonstrativos anexos, que ficam fazendo parte
integrante desta Lei.
Art. 2º A receita será
realizada mediante execução das seguintes dotações:
|
Art. 3º A despesa será
realizada mediante a execução das seguintes dotações:
|
Art. 4º Fica autorizada a
abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da
despesa fixada nesta Lei, de acordo com os recursos definidos no Art. 43, e seus parágrafos da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1994.
Art. 5º A execução do
orçamento de que trata a presente Lei, será de responsabilidade do Conselho
Deliberativo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Marechal Floriano – IPASMAF, no escrito cumprimento da Lei Municipal nº 132/95 e alterações posteriores.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroativos a 1º de fevereiro
de 1995.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 19 de julho de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.