LEI MUNICIPAL Nº 1.452, DE 19 DE MAIO DE 2014

 

ALTERA ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 598, DE 12 DE ABRIL DE 2006, QUE DENOMINA DE JACOMO BORGO, A ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU DE ENSINO FUNDAMENTAL, LOCALIZADA NO DISTRITO DE ARAGUAIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 598, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal de Ensino Municipal Jacomo Borgo, a Escola de Ensino Fundamental localizada no Distrito de Araguaia, Marechal Floriano- ES."

 

Art. 2º Fica alterado através da presente Lei todos os dispositivos legais que receberam a nomenclatura anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 19 de maio de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.