LEI MUNICIPAL Nº 1.454, DE 21 DE MAIO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O CONCURSO AS SETE MARAVILHAS DE MARECHAL FLORIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o concurso " As Sete Maravilhas de Marechal Floriano" com o objetivo de divulgar e valorizar as belezas de nosso Município, resgatando o aspecto cultural de nossa história e despertando o espírito de cidadania na população para as nossas riquezas naturais e arquitetônicas.

 

Parágrafo único. Tempestivamente poderá o concurso ser renovado a cada 05 (cinco) anos.

 

Art. 2º As Sete Maravilhas de Marechal Floriano deverão estar inseridas em uma das seguintes categorias:

 

I - Patrimônio Histórico;

 

II - Patrimônio Cultural;

 

III - Valor Arquitetônico;

 

IV - Valor Ambiental; ou

 

V - Beleza Natural

 

Art. 3º A Prefeitura constituirá uma Comissão Julgadora, composta por onze Membros que selecionarão quinze " Maravilhas" em nosso município.

 

Parágrafo único. Dentre os onze membros acima citados, fica reservado o direito de integrar a Comissão, o Presidente, um vereador da Câmara Municipal e o Prefeito Municipal, além das seguintes representações:

 

I - 01 representante da Secretaria Educação e Esportes;

 

II - 01 representante da Secretaria de Turismo e Cultura;

 

III - 01 representante da Associação Comercial;

 

IV - 01 Jornalista;

 

V - 01 Arquiteto;

 

VI - 01 Ambientalista;

 

VII - 01 Fotógrafo; e

 

VIII - 01 representante das Associações Amigos do Bairro, escolhido por seus pares em reunião.

 

Art. 4º Selecionadas pela Comissão Julgadora, as quinze "Maravilhas" serão colocadas em Concurso para a votação popular via internet, pelos sites dos poderes executivo e legislativo, e pelos canais de imprensa da cidade e região, que se fizerem parcerias.

 

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal determinará Secretaria Municipal que ficará responsável por todo o processo de votação popular do Concurso.

 

Art. 5º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a confeccionar uma placa a ser instalada nas dependências de cada uma das Sete Maravilhas de Marechal Floriano,com os seguintes dizeres:

 

 

NOME DA MARAVILHA ELEITA

 

"As Sete Maravilhas de Marechal Floriano"

 

Lei Municipal nº 1.454/2014

 

Eleita pela População em Concurso promovido pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, com o objetivo de divulgar e valorizar as belezas de nosso Município.

 

Marechal Floriano,     de         de        20

 

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei será regulamentada no que couber pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 21 de maio de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.