LEI MUNICIPAL Nº 1.455, DE 21 DE MAIO DE 2014

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei trata da instituição do "Dia Municipal do Instrutor e Examinador de Trânsito" no âmbito do município de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º Por esta Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o "Dia Municipal do Instrutor e Examinador de Trânsito".

 

Parágrafo único. O Dia Municipal do Instrutor e Examinador de Trânsito será comemorado no dia 16 de outubro de cada ano.

 

Art. 3º Caberá ao Executivo Municipal, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 21 de maio de 2014.

 

JOÃO CABRAL RODRIGUES CONCIGLIERI

PRESIDENTE DA CMMF

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.