O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei trata da instituição do "Dia Municipal do Instrutor e Examinador de Trânsito" no âmbito do município de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º Por esta Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o "Dia Municipal do Instrutor e Examinador de Trânsito".
Parágrafo único. O Dia Municipal do Instrutor e Examinador de Trânsito será comemorado no dia 16 de outubro de cada ano.
Art. 3º Caberá ao Executivo Municipal, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 21 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.