O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Marechal Floriano, a "Semana Municipal de Doação do Leite Humano", a ser realizada, anualmente, na 3a semana do mês de maio.
Art. 2º A "Semana Municipal de Doação do Leite Humano" tem por finalidade a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema "Doação do Leite Humano" com a realização de debates, palestras e seminários, bem como a promoção de iniciativas visando o aumento da doação do leite humano e o consequente abastecimento dos Bancos de Leite Humano do Município e/ou Estado.
Art. 3º A efetivação da "Semana Municipal de Doação do Leite Humano" fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com os demais Poderes e entidades da Sociedade Civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 10 de Junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.